O centro da decisão é a proteção dos filhos
A guarda organiza responsabilidades relacionadas aos filhos. Sua definição deve considerar a proteção, o desenvolvimento e a realidade da criança ou do adolescente. Não se trata de premiar um adulto nem de estabelecer uma disputa de preferência entre os pais.
A rotina escolar, os cuidados de saúde, a distância entre as residências e a rede de apoio ajudam a compreender quais arranjos são viáveis. A escuta e a participação dos filhos devem respeitar sua idade e maturidade, sem lhes transferir a responsabilidade pelo conflito.
Guarda compartilhada e guarda unilateral
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das responsabilidades e decisões relativas aos filhos. Isso não significa, necessariamente, alternância de residência ou divisão exatamente igual do tempo. O planejamento da convivência precisa ser compatível com as necessidades dos filhos.
Na guarda unilateral, a guarda é atribuída a um dos pais ou a quem legalmente o substitua. Os deveres de sustento e as condições de convivência do outro responsável não desaparecem automaticamente. Podem existir restrições e cuidados específicos determinados para proteger a criança ou o adolescente.
Há situações que exigem cuidados especiais
A guarda compartilhada não deve ser apresentada como solução obrigatória para qualquer família. Situações de violência doméstica ou familiar, risco e outras circunstâncias previstas em lei influenciam a escolha e podem exigir medidas de proteção.
A convivência e a pensão alimentícia precisam ser tratadas com clareza. Divergências sobre pagamento não devem ser resolvidas informalmente por meio de mudanças unilaterais na convivência. A orientação individual ajuda a identificar os encaminhamentos adequados.